Quando encaminhar o paciente para a avaliação do processamento auditivo?
Devem ser encaminhados para a avaliação do processamento auditivo indivíduos que apresentam:
- Dificuldade em comunicação associada a ambientes barulhentos.
- Desatenção.
- História de otites recorrentes.
- Dificuldade de fala.
- Desconforto a sons com audiometria tonal normal.
- Inconsistência de respostas a tons puros e/ou reflexos acústicos elevados ou ausentes com limiares de audibilidade normais.
- Indivíduos com algum tipo de transtornos na voz, na fluência, ou na comunicação falada ou escrita e que necessitem de fonoterapia.