Toda pessoa adulta com perda auditiva deve ser submetida à avaliação completa do Processamento Auditivo?
Na prática clínica, é comum observar pacientes deficientes auditivos, usuários de prótese auditiva, com a queixa “Mesmo com o aparelho, eu ouço, mas não entendo, principalmente quando estou no ruído”.
Com isso, fica claro que ouvir é diferente de escutar. Ouvir é um mecanismo passivo, que permite acesso à informação acústica e escutar é um mecanismo ativo, para o qual é necessário atenção e intenção para atingir a compreensão da mensagem. Pode-se dizer que o ouvir pode ocorrer sem o “escutar”, mas o “escutar” não pode ocorrer sem o “ouvir”. Essa é a interação dos processos cognitivos (top-down) e sensorial (bottom-up).
A prótese auditiva possibilita a recuperação da audibilidade que envolve basicamente as estruturas do sistema periférico. Porém, para ocorrer a decodificação de uma mensagem é necessária a integração do sistema periférico, central e cognitivo. Somente com o funcionamento perfeito dessa engrenagem é que se pode obter uma compreensão de fala satisfatória. Com isso, fica nítida a importância de uma avaliação que vai além da bateria audiológica básica (audiometria tonal, vocal e imitanciometria), envolvendo a avaliação das funções auditivas centrais e superiores (atenção, memória e linguagem).
Porém, será que todo deficiente auditivo adulto deve ser submetido à avaliação completa do Processamento Auditivo? A resposta é negativa. Todos os pacientes candidatos à adaptação de aparelhos de amplificação sonora individual ou os já usuários de amplificação, porém insatisfeitos com os seus resultados, devem ser submetidos a uma triagem mínima do processamento auditivo, mas não necessariamente à avaliação completa. Esta deverá ser realizada nos pacientes com envolvimento neurológico e nos pacientes que tiverem os resultados da triagem alterados. O objetivo da avaliação do processamento auditivo nas perdas auditivas é identificar o comprometimento das vias auditivas do tronco encefálico, córtex auditivo primário, corpo caloso, hemisfério esquerdo e direito. A presença de um comprometimento periférico não exclui e não determina alterações centrais. A avaliação do processamento auditivo é importante, uma vez que contribui para um diagnóstico diferencial entre alterações do sistema periférico e/ou central.
De acordo com a Academia Brasileira de Audiologia (ABA), sugere-se uma bateria mínima do processamento auditivo em pacientes adultos candidatos ou já usuários de próteses auditivas. Essas sugestões foram feitas no Fórum do Encontro Internacional de Audiologia (EIA), realizado em Bauru no ano 2012 e ratificadas no EIA de Florianópolis em 2014. Essa bateria deverá contemplar os seguintes testes:
- Dicótico de dígitos (avaliação de integração binaural, exceto em perdas assimétricas).
- DPS (padrão de duração) e PPS (padrão de frequência).
- RGDT ou GIN (resolução temporal).
- Testes de percepção de sentenças no silêncio e ruído.
Referência: Boechat et al. Tratado de audiologia. 2ª Edição, 2015, Editora Guanabara.